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HABILITAÇÃO INICIAL À PENSÃO MILITAR
A pensão militar é um benefício pago mensalmente aos seus beneficiários em razão do óbito do militar. O interessado solicita o benefício junto a uma Seção de Veteranos e Pensionistas de sua escolha.
É o benefício pago mensalmente ao veterano reformado como inválido, que necessitar de internação especializada, em instituição de saúde militar ou não; ou assistência direta e/ou cuidados permanentes de enfermagem em sua residência, quando houver prescrição médica. Todos os tratamentos devem ser constatados e aprovados pelo Médico Perito. O veterano interessado, ou seu representante legal, irá solicitar o benefício junto à Seção de Veteranos e Pensionistas onde está vinculado.
Benefício da isenção do pagamento do Imposto de Renda descontado em contracheque, concedida ao veterano contribuinte ou pensionista, em decorrência de condições de acidente em serviço e
doenças específicas, comprovados em Inspeção de Saúde.
REMUNERAÇÃO COM BASE NO SOLDO DO GRAU HIRERÁRQUICO IMEDIATO
É o benefício onde o militar passa a receber a remuneração no posto acima ao que possuía. Sendo militar da ativa ou da reserva remunerada, acometido de acidente ou doenças capituladas deverá ser inspecionado por médico perito. Constatada a incapacidade física e inválido será reformado de ofício com o benefício. interessado poderá solicitar o benefício junto a sua Seção de Veteranos e Pensionistas onde está vinculado.
É a transferência do direito de receber a pensão militar para beneficiários habilitáveis, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O interessado solicita a reversão de
pensão por meio de requerimento junto a uma Seção de Veteranos e Pensionistas de sua escolha.