Perguntas Frequentes
1 - O militar tem direito à indenização pelas férias da ESPCEx?
R. Não. Com base no DIEx nº 151-ASSE1/SSEF/SEF, de 11 de junho de 2018 e Parecer n° 1259/2018/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 28 de setembro de 2018. É presumido o gozo de férias pelos militares na situação apresentada, presunção essa que só pode ser derrubada mediante apontamento expresso nas alterações do aluno/cadete, à luz do §4º do art. 63 do Estatuto dos Militares.
Desse modo, somente disposição expressa, contida nas alterações do interessado, no sentido de que deixou de gozar férias por um dos motivos expressos no dispositivo acima citado, é que poderá respaldar a alegação de que não houve gozo de férias, isto é, que as férias em relação ao período passado na EsPCEx ficaram em aberto. Na falta de tal disposição, há que se presumir que as férias foram efetivamente gozadas.
Cumpre ressaltar que o escopo da Portaria n° 287 foi garantir o exercício do direito as férias que ficaram em aberto, seja quanto gozo, seja quanto à contagem em dobro para a inatividade, seja quanto ao saque de indenização. Repita-se: férias em aberto, direito não exercido. Não abrange, por consequência, os alunos da EsPCEx que seguiram para a AMAN, eis que presumivelmente gozaram as férias relativas a esse período.
Os requerimentos recebidos pelas Comissões quanto às férias da ESPCEx, devem ser analisados à luz do DIEx n° 151, da SEF e do Parecer n° 1259, da CONJUR-EB, e indeferidos.
2 - O que é Ficha de Controle e qual a utilização da mesma nos trabalhos das Comissões?
R. É o documento gerado pela DAP e/ou Região Militar, no momento que o militar é transferido para a inatividade (reserva remunerada ou reforma), que informa todas as parcelas que vão compor os proventos do militar na inatividade.
A Ficha de Controle é documento essencial somente para as Comissões de Avaliação quer irão realizar a análise dos requerimentos dos militares que estão, hoje, na reserva remunerada/reformados. Os militares da ativa não possuem Ficha de Controle, portanto, não é de interesse das Comissões que estão analisando a existência de férias não gozadas dos militares que estão, atualmente, na ativa.
3 - As Comissões deverão analisar as férias não gozadas dos militares temporários e dos Cb/Sd?
R. Não. A portaria n° 287 trata, a princípio, das férias dos militares de carreira. A renovação dos militares temporários está condicionada a fruição de férias, ficando cada OM de vinculação responsável pelo controle da sua efetiva fruição.
Cumpre ressaltar que o mesmo ocorre com os Cb/Sd. Não havendo, em nenhuma situação, a possibilidade de indenização por períodos de férias não gozadas, sob pena de responsabilização dos agentes da Administração.
Além disso, no item número 2 do Anexo “M”, da Portaria n° 287, existe a previsão apenas da conferência das férias não gozadas dos militares de carreira.
4 - Qual Comissão deverá realizar a análise das férias não gozadas dos militares que prestam serviços hoje como PTTC?
R. Os militares da reserva remunerada que são convocados como PTTC terão seus requerimentos analisados pelas Comissões criadas nas SIP ou OPIP de sua vinculação.
5 - Como obter a Ficha Financeira de militar que estava em missão no exterior, no período em que devia ter usufruído as férias?
R. O presidente da Comissão deverá conferir a missão a que o militar foi designado e remeter documento solicitando as fichas financeiras relacionadas ao período considerado na análise. Salvo melhor juízo, existem 4 (quatro) OM que realizam o pagamento de militares no exterior (Gab Cmt Ex - nos casos de missões na CEBW; DGP - regra geral das maioria das missões; EME - missões relacionadas à distâncias militares e SGEx - para os oficiais generais). No caso do DGP o militar pode enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo o nome completo do militar, PREC-CP e o período que o militar estava recebendo seus proventos no exterior, solicitando a ficha financeira. Nos demais casos, recomenda-se que as comissões contatem os SPP dessas OM e encaminhem as solicitações para cada órgão pagador.
6 - O requerimento previsto no Anexo “A” é para ser preenchido e entregue para as Comissões tanto pelos militares da ativa como da reserva remunerada?
R. O requerimento previsto no Anexo “A” é para ser entregue somente pelos militares que se encontram hoje na inatividade, junto com toda documentação probatória, para SIP de vinculação do militar. O mesmo ocorre com a Ficha Controle.