O que você precisa saber antes de ir para a Reserva
O que o militar deve saber antes de dar entrada no seu requerimento da reserva
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (que trata da Reestruturação da carreira militar), que alterou o que regulava os art. 96 e 97 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), muitos militares estão tendo dúvidas quanto a data em que adquirem o direito de solicitar sua transferência para a reserva numerada.
Basicamente, antes de dar entrada com seu requerimento da reserva remunerada, o militar deve estar atento se enquadra nas seguintes situações:
1ª hipótese - Na data da publicação da Lei nº 13.954, o militar da ativa já contava com 30 anos ou mais de serviço:
Nesse caso, ele poderá solicitar sua transferência para a reserva numerada na data que quiser, pois teve assegurado todos os direitos previstos no Estatuto dos Militares, até então vigentes.
2ª hipótese - Na data da publicação da Lei nº 13.954 o militar da ativa, ainda não contava com 30 anos de serviço:
Nesse caso, ele deverá cumprir o tempo de serviço que faltar para completar 30 anos, acrescido de 17% desse tempo e também o tempo de atividade de natureza militar de 25 (vinte e cinco) anos nas Forças Armadas.
Se o militar tem dúvida quanto ao seu tempo de serviço ele deve procurar o encarregado do SICAPEx na Seção de Pessoal da sua OM e verificar se ele já cumpriu o prazo necessário para adquirir o direito de ir para a reserva remunerada.
Cabe ressaltar que, caso o requerimento de reserva remunerada do militar dê entrada na DAP sem que o militar tenha tempo para requerê-la, o processo será restituído para o OM do militar.
De acordo com a nova CRONOLOGIA DO PROCESSO DE RESERVA A PEDIDO, constante nas Normas Técnicas nº 1 – Reserva, da Diretoria de Assistência ao Pessoal, o processo físico deve dar entrada no protocolo da Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP) até o dia 20 de cada mês, de maneira que o militar possa ser desligado no último dia mês subsequente. Esse período é necessário para que o setor de pagamento possa processar o pagamento do requerente já na inatividade.
As informações constantes na Ficha de Informações do processo de reserva remunerada devem ser as mesmas constantes no Banco de Dados de Cadastro de Pessoal do SICAPEx, logo é obrigação do requerente atualizar essas informações junto ao encarregado do SICAPEx na Seção de Pessoal da OM.
Conforme previsto no Artigo 6º nas Normas Técnicas nº 1 – Reserva, da DAP, é importante lembrar que dentre as atribuições das Organizações Militares no que tange a reserva remunerada dos seus militares, é ideal que a OM do militar requerente encaminhe o militar para inspeção de saúde e audite a Pasta de Habilitação a Pensão Militar (PHPM) no máximo três meses antes da entrada do requerimento pelo militar, evitando problemas e atrasos para o militar requerente.
A DAP tem a incumbência de implantar no último contracheque da ativa do militar transferido para a reserva remunerada, as Ajudas de Custo, previstas na alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória No 2.215-10, de 31 AGO 01.
Em relação às férias, o saque da indenização proporcional das férias não gozadas do ano em curso (de JAN a NOV) é feita automaticamente pelo sistema de pagamento, já a indenização das férias atrasadas e a do ano em curso (quando o desligamento ocorre em dezembro) será implantada pelo CPEx após a OM do militar requerente informar ao CPEx, via DIEx, a quantidade de períodos que o militar faz jus.
O novo Prec CP do militar ao ingressar na inatividade é gerado automaticamente pelo CPEx, no momento da implantação de seu primeiro contracheque da reserva remunerada, na primeira quinzena do mês subsequente de seu desligamento do serviço ativo.
Após a implantação do pagamento da inatividade, quaisquer alterações no mesmo deverão ser feitas pelo Órgão Pagador onde o militar estiver vinculado. Cabe ressaltar que, conforme artigo 16 da Portaria n° 02-SEF, de 3 FEV 14 - Normas para o Exame de Pagamento de Pessoal (EB90-N-02.001), “o militar. O servidor civil e o pensionista são responsáveis pela conferência das informações de seus contracheques, devendo informar, de imediato, a sua UG/OP de vinculação qualquer alteração verificada;