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Histórico da Diretoria

  • Publicado: Terça, 01 Fevereiro 2022 09:58
  • Última Atualização: Terça, 14 Março 2023 16:50

     A Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP), é resultante da reorganização do Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, criado pelo Decreto nº 2.677, de 27 de outubro de 1860. Na ocasião, foram designadas quatro Diretorias, entre elas, a Diretoria Geral e Gabinete do Ministro, sendo estruturada em três Seções.
     A primeira Seção, teria a incumbência de fazer a comunicação de todas as nomeações, licenças, demissões, despachos e decisões, relativos aos Empregados das diferentes Repartições do Ministério da Guerra. A segunda, responsável pela escrituração, em protocolos apropriados, de todos os trabalhos desenvolvidos pelo órgão. A terceira Seção, com a obrigação de receber, abrir e distribuir toda a correspondência oficial, emitida pelas diversas Diretorias Gerais.
     A nova Diretoria tratou de regulamentar as diretrizes relacionadas à aposentadoria e a licença dos Empregados do Ministério da Guerra. O documento expunha que os funcionários só poderiam passar para a inatividade a partir dos 30 anos de serviço. O aposentado contaria com seus vencimentos de forma integral, mas deveria cumprir o previsto nas normas da época. Já aqueles que não atingissem os 30 anos, por quaisquer motivos, deveriam receber seus ordenados proporcionais ao tempo de profissão.
     O funcionário que solicitava a licença por moléstia, mas permanecesse afastado menos de seis meses, não seria prejudicado na antiguidade. Em consequência, o Empregado que passasse mais de seis meses, mas não excedesse 1 (um) ano de dispensa, sofreria a perda da metade de sua antiguidade. A norma estabelecia que para as licenças concedidas por mais de 1 (um) ano, o funcionário perderia sua antiguidade total, enquanto persistisse o afastamento. As moléstias poderiam, também, acarretar, para o empregado, em descontos nos seus vencimentos.
     Em 8 de março de 1934, através do Decreto nº 23.976, o Ministério Guerra organizou e centralizou os negócios da Administração Federal relativos ao Exército, criando a Diretoria do Serviço Militar e da Reserva, ligado diretamente ao Departamento de Pessoal.
     O Decreto-Lei nº 204, de 25 de janeiro de 1938, criou a “Divisão do Pessoal Civil”, subordinada ao Departamento do Pessoal do Exército e à Diretoria do Pessoal da Armada, nos Ministérios da Guerra e da Marinha, com a finalidade de atender a demanda dos funcionários públicos civis e aos extranumerários, bem como promover a execução e fiscalização das medidas de caráter administrativo, econômico e financeiro.
     O Aviso nº 654, de 14 de outubro 1950, e o Decreto nº 9.100, de 27 de março de 1946, viabilizaram a criação, em caráter permanente, da Comissão Especial do Serviço Social do Exército (C.E.S.S.E). A C.E.S.S.E foi designada para a elaborar um levantamento minucioso das necessidades existentes nas diversas Organizações Militares (OM). O estudo visava examinar os problemas pertinentes ao Serviço Social do Exército em todos seus aspectos, inclusive, estabelecendo as modalidades que pudessem contribuir financeiramente com as demandas das OM.
     A Comissão deveria planejar obras sociais, levando em consideração as necessidades e os recursos disponíveis no Exército. Propondo medidas que pudessem ser aproveitadas em ações pré-existentes no Ministério, enquadrando-as no espírito geral da obra planejada. A prioridade da C.E.S.S.E era estabelecer normas equitativas a fim de distribuir benefícios para as guarnições mais desprovidas de recursos, e ajustar a proporcionalidade exigida pela relação entre os encargos de família e os vencimentos dos beneficiários.
     O Decreto nº 31.210, de 29 de julho de 1952, reajustou os órgãos do Ministério Guerra, criando a Divisão do Pessoal Civil da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, subordinada ao Departamento Geral de Administração, tendo como órgão integrante à Diretoria do Pessoal. O Decreto, também, determinou a mudança do nome da Diretoria do Pessoal, passando a ser designada de Diretoria Geral do Pessoal (DGP).
     Em 25 de agosto de 1956, por meio do Decreto nº 2.851, o Ministro da Guerra deliberou sobre a organização do Exército no preparo para a guerra, assim como para participar da mobilização geral da Nação, criando a Diretoria de Assistência Social (DAS), subordinada diretamente ao Departamento Geral de Pessoal (DGP). Em seguida, o Decreto nº 39.900, de 4 de setembro de 1956, transformou a C.E.S.S.E em DAS.
     Em 27 de janeiro de 1971, o Decreto nº 68.121 reestruturou o DGP, onde a Diretoria de Assistência Social ficou subordinada ao Departamento Geral de Serviços. O decreto, ainda, transformou as subdiretorias de Recrutamento e da Reserva, a Diretoria do Pessoal da Ativa e a Divisão do Pessoal Civil. Estas, passaram a denominar, apenas: Diretoria de Recrutamento, de Inativos e Pensionistas, de Movimentação e do Pessoal Civil.
     O Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971, reorganizou o DGP, criando a Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP) e a Diretoria de Pessoal Civil.
     Em 29 de dezembro de 1998, o Decreto nº 2.906, extinguiu a Diretoria do Pessoal Civil, órgão de Apoio Setorial do Exército, subordinada ao DGP.
     O Decreto nº 4.963, de 28 de janeiro de 2004, criou a Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas. Mais tarde, por meio do Decreto nº 7.299, de 10 de setembro de 2010, ocorreu uma nova denominação, criando a Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS).

    Com Decreto Presidencial nº 11.097, de 15 de junho de 2022, ocorreu uma nova denominação, criando a Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP) e através da Portaria do Departamento de Educação e Cultura nº 179, de 20 de junho de 2022 foi concedido a denominação histórica “DIRETORIA DONA ROSA DA FONSECA”.

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